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norma nº 5400/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5400 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 70 DA LEI N.º 5.328/10, QUE REFORMULA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; O COMCRAD; O FUNDO MUNICIPAL E O CONSELHO TUTELAR.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
LEI N.° 5.400, DE 18 DE MARÇO DE 2011. 
Altera a redação do art. 70 da Lei n.° 
5.328, de 2010, que reformula e 
consolida a Legislação que dispõe 
sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente; o Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - COMCRAD; o Fundo 
Municipal da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Altera a redação do art. 70 da Lei n.° 5.328, de 21 de setembro 
de 2010, que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 70. O conselheiro tutelar terá direito a férias de 30 (trinta) dias, 
após cada período de doze meses de efetivo exercício de suas atividades, sem perda da 
remuneração, podendo parcelá-las em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada." (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
março de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MA4ULCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
PERCIVAL SOUZA RA, 
Prefeito Mun pai. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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