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norma nº 5403/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5403 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaRATIFICA A CEDÊNCIA DE SERVIDOR E FIRMA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RS.
native_id786

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete c{o Prfeito 
LEI N.° 5.403, DE 28 DE MARÇO DE 2011. 
Ratifica a cedência de servidor e 
autoriza o Executivo Municipal a 
firmar Convênio com o Tribunal 
Regional Eleitoral do Rio Grande do 
Sul. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
leal 
Art. 1.0 Ratifica a cedência de 1 (um) servidor de 1. 0de janeiro de 2011 
até a assinatura do convênio. 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio para prestação 
de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - TRE, 
objetivando a prestação de auxílio ao Cartório Eleitoral deste Município. 
Art. 3. 1O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2011, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Para atendimento ao convênio servirão de recurso dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
março de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
k Prefeit icipal. 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Gerl 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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