br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5404/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5404 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaRATIFICA CONVÊNIO FIRMADO COM O DAER, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 379.794,11 (TREVO DE ACESSO DOUX FRANGOSUL).
native_id787

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d' Prefeito 
LEI N.° 5.404, DE 28 DE MARÇO DE 2011. 
Ratifica convênio firmado com o DAER, 
inclui ação na LDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial de R$ 379.794,11. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Ratifica o Convênio AJ/124/10, de Cooperação Financeira celebrado 
entre o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS e o Município de 
Montenegro visando a construção de trevo de acesso à empresa Frangosul - RSC/470, trecho: 
Carlos Barbosa/Montenegro - subtrecho: Salvador do Sul - Entr. BRS/287 (a) - ERS/124 (a) - 
240 (Montenegro), Km 286+300. 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 
0158 - Ampliação de Infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a 
ação: 
- projeto: 1802 
ação: Construção de trevos de acesso a Doux Frangosul 
valor 2011: R$ 379.794,11 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e 
noventa e quatro reais e onze centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial de R$ 
379.794,11 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e onze centavos), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1802 Construção de trevo de acesso a Doux Frangosul 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 303.835,29 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 75.958,82 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de 
recurso o repasse do Governo do Estado do Rio Grande o Sul, através do Departamento 
Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, de R$ 303.835,29 (trezentos e três mil, oitocentos e 
trinta e cinco reais, vinte e nove centavos) e a redução da dotação orçamentária n.° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, de R$ 75.958,82 (setenta e cinco mil, 
novecentos e cinquenta e oito reais, oitenta e dois centavos). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março 
de 2011. 
REGRISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE IRA, 
Pr efeit Mu cipal. 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geraj. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →