| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5404 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO FIRMADO COM O DAER, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 379.794,11 (TREVO DE ACESSO DOUX FRANGOSUL). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Prefeito LEI N.° 5.404, DE 28 DE MARÇO DE 2011. Ratifica convênio firmado com o DAER, inclui ação na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial de R$ 379.794,11. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Ratifica o Convênio AJ/124/10, de Cooperação Financeira celebrado entre o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS e o Município de Montenegro visando a construção de trevo de acesso à empresa Frangosul - RSC/470, trecho: Carlos Barbosa/Montenegro - subtrecho: Salvador do Sul - Entr. BRS/287 (a) - ERS/124 (a) - 240 (Montenegro), Km 286+300. Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0158 - Ampliação de Infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1802 ação: Construção de trevos de acesso a Doux Frangosul valor 2011: R$ 379.794,11 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e onze centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial de R$ 379.794,11 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1802 Construção de trevo de acesso a Doux Frangosul 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 303.835,29 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 75.958,82 Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso o repasse do Governo do Estado do Rio Grande o Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, de R$ 303.835,29 (trezentos e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais, vinte e nove centavos) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, de R$ 75.958,82 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais, oitenta e dois centavos). Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março de 2011. REGRISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE IRA, Pr efeit Mu cipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geraj. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594