| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5405 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 24.087,09 (PLANO DE DESASTRES AMBIENTAIS - REESTRUTURAÇÃO ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.405, DE 28 DE MARÇO DE 2011. Inclui ações na LIDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 24.087,09. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0105 Aquisição de equipamento e material permanente, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a ação: - projeto: 1683 ação: Aquisição de equipamento e material permanente - Estado valor 2011: R$ 11.232,84 (onze mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos) Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0130 Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a ação: - projeto: 1683 ação: Obras e Instalações - Estado valor 2011: R$ 12.854,25 (doze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 24.087,09 (vinte e quatro mil, oitenta e sete reais e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 04 Recursos vinculados p1 saúde - Estado 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0105 Aquisição de equipamento e material permanente 1683 Plano de Desastres Ambientais 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 11.232,84 06 Secretaria Municipal de Saúde 04 Recursos vinculados p1 saúde - Estado 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0130 Saúde da Família 1683 Plano de Desastres Ambientais 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 12.754,25 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições R$ 100,00 Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, servirá de recurso o saldo remanescente do Programa do Plano de Enfrentamento aos "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeito Desastres Ambientais do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 24.087,09 (vinte e quatro mil, oitenta e sete reais e nove centavos). Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IRA, Prefeito cipal. ERENI MACIE Secretária-Ger 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594