br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5405/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5405 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 24.087,09 (PLANO DE DESASTRES AMBIENTAIS - REESTRUTURAÇÃO ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE).
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.405, DE 28 DE MARÇO DE 2011. 
Inclui ações na LIDO 2011 e autoriza 
o Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 24.087,09. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0105 Aquisição de equipamento e material permanente, na Secretaria 
Municipal de Saúde - SMS, a ação: 
- projeto: 1683 
ação: Aquisição de equipamento e material permanente - Estado 
valor 2011: R$ 11.232,84 (onze mil, duzentos e trinta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos) 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0130 Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a ação: 
- projeto: 1683 
ação: Obras e Instalações - Estado 
valor 2011: R$ 12.854,25 (doze mil, oitocentos e cinquenta e quatro 
reais e vinte e cinco centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 24.087,09 (vinte e quatro mil, oitenta e sete reais e nove centavos), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
04 Recursos vinculados p1 saúde - Estado 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0105 Aquisição de equipamento e material permanente 
1683 Plano de Desastres Ambientais 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 11.232,84 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
04 Recursos vinculados p1 saúde - Estado 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0130 Saúde da Família 
1683 Plano de Desastres Ambientais 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 12.754,25 
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições R$ 100,00 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, 
servirá de recurso o saldo remanescente do Programa do Plano de Enfrentamento aos 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
Desastres Ambientais do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 24.087,09 (vinte e 
quatro mil, oitenta e sete reais e nove centavos). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
março de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
Prefeito cipal. 
ERENI MACIE 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →