| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5406 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.139,64 (DEVOLUÇÃO SALDO CONVÊNIO-CENTRO COMUNITÁRIO BELA VISTA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.406, DE 28 DE MARÇO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 2.139,64. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 2.139,64 (dois mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania ' 06 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0126 Assistência Social Geral 1690 Devolução Convênio Centro Comunitário Bela Vista 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, servirão de recurso o saldo e os rendimentos auferidos depositados em conta corrente, no valor de R$ 2.139,64 (dois mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS n.° 210/2005 para construção do Centro Comunitário Bela Vista. Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefei icipal. ERENIIEL ZULCZEWSKI, Secretária- eral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594