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norma nº 5407/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5407 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 5.º DO ART. 203 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.972/73 - CÓDIGO DE OBRAS. (N.º DE ELEVADORES).
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~0-1 ~_9k ~_A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.407, DE 28 DE MARÇO DE 2011. 
Altera a redação do § 5. 0do art. 203 
da Lei Complementar n.° 1.972, de 
1973, que institui o Código de Obras. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
mal 
Art. 1. 0Altera a redação do § 5. 1do art. 203 da Lei Complementar n.° 
1.972, de 13 de dezembro de 1973, que institui o Código de Obras, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 203... 
§ 50 Q número de elevadores a serem instalados dependerá também 
do cálculo de tráfego. (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
março de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU VEIRA, 
Pref to nicipal. 
ERENI MACI SZULCZEWSKI 
Secretária-Gel. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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