| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5407 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 5.º DO ART. 203 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.972/73 - CÓDIGO DE OBRAS. (N.º DE ELEVADORES). |
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~0-1 ~_9k ~_A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.407, DE 28 DE MARÇO DE 2011. Altera a redação do § 5. 0do art. 203 da Lei Complementar n.° 1.972, de 1973, que institui o Código de Obras. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte mal Art. 1. 0Altera a redação do § 5. 1do art. 203 da Lei Complementar n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, que institui o Código de Obras, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 203... § 50 Q número de elevadores a serem instalados dependerá também do cálculo de tráfego. (NR) Art. 2. 0Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU VEIRA, Pref to nicipal. ERENI MACI SZULCZEWSKI Secretária-Gel. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594