| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5410 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISOS E ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.122/09, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS P/ APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5410, DE 4 DE ABRIL DE 2011. Acrescenta incisos e altera a redação do art. 2. 0da Lei n.° 5.122, de 2009, que estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Acrescenta incisos e altera a redação do art. 2. 0da Lei n.° 5.122, de 10 de agosto de 2009, que estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2. 0Os benefícios desta lei incidirão nos empreendimentos com os seguintes critérios - renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nacional; II - com pagamento de 10% (dez por cento) da renda durante 10 (dez) anos, com prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), corrigidas pela Taxa Referencial - TR, ou outro índice que vier a substituí-lo; III - registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher; IV - sem entrada e sem pagamento durante a obra; V - sem análise de risco de crédito, sem seguro por Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos do Imóvel - DFI." (NR) Art. 2. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de abril de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IRA, Prefeito M cipal. ERENI MAC LCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594