| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5417 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI N.º 4.433/06, QUE REESTRUTURA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – FAS DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete c[e Pr, feito LEI N°5.417, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Altera a alíquota prevista nos incisos 1 e II do art. 2. 0da Lei n.° 4.433, de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro. Art. 1. 0Altera a alíquota prevista nos incisos 1 e II do art. 2. 0da Lei n.° 4.433, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.° - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos servidores referidos no art. 1.0, na razão de 7% (sete por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município; II - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara Municipal - na razão de 7% (sete por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas;" (NR) Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA X DENÁPIRA, Pre ipaI. ERENI MACIE ZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEORO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594