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norma nº 5417/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5417 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI N.º 4.433/06, QUE REESTRUTURA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – FAS DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete c[e Pr, feito 
LEI N°5.417, DE 15 DE ABRIL DE 2011. 
Altera a alíquota prevista nos incisos 1 
e II do art. 2. 0da Lei n.° 4.433, de 
2006, que reestrutura o Fundo de 
Assistência à Saúde - FAS dos 
servidores efetivos municipais do 
Município de Montenegro. 
Art. 1. 0Altera a alíquota prevista nos incisos 1 e II do art. 2. 0da Lei n.° 
4.433, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos 
servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2.° 
- o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter 
compulsório dos servidores referidos no art. 1.0, na razão de 7% (sete por cento) do salário 
de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município; 
II - o produto da arrecadação da contribuição do Município - 
Administração Centralizada e Câmara Municipal - na razão de 7% (sete por cento) do 
salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas;" (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
abril de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA X DENÁPIRA, 
Pre ipaI. 
ERENI MACIE ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
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