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norma nº 5418/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5418 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (REAJUSTE 6%).
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-OXÃ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI COMPLEMENTAR N°5.418, DE 15 DE ABRIL DE 2011. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos do pessoal do Município. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do 
Município de Montenegro em 6,00% (seis por cento), em atendimento ao inciso X do art. 37 
da Constituição Federal e art. 62, parágrafo único da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de 
maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. 
Art. 2. 1O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar 
n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a 
ser de R$ 592,32 (quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). 
Art. 3•0 O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos 1 e II da 
Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira 
do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos 1 e II: 
- R$ 819,93 (oitocentos e dezenove reais e noventa e três centavos); 
II - R$ 2.236,10 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dez centavos). 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 6,00% (seis por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., não atingidos 
pelas LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. 
Art. 50 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos em 6,00% (seis por cento) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de 
ex-servidores municipais. 
Art. 6. 1Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1. 0de abril de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
abril de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D 
Prefei1o'nicipal. 
ERENI MACIE SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeL (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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