| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5419 / 2011 |
| Date | 2011-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO (REAJUSTE 6%). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito  )1 LEI COMPLEMENTAR N.° 5.419, DE 19 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Monte negro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.0 Fica reajustado em 6,00% (seis por cento) os vencimentos do pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o valor de referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar n.° 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 10 da Lei Complementar n.° 3.615/01, a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de 2011. Art. 2. 0Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias Art. 3. 1A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.0 de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D L EIRA, Prefeit icipal. ERENI MACIELSZULCZEWSKI, Secretária-Geral. Lei de autoria da Mesa Diretora 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594