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norma nº 5419/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5419 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO (REAJUSTE 6%).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 )1 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.419, DE 19 DE ABRIL DE 2011. 
Dispõe sobre a revisão geral dos 
vencimentos do pessoal do Poder 
Legislativo do Município de 
Monte negro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1.0 Fica reajustado em 6,00% (seis por cento) os vencimentos do 
pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, face à revisão geral anual concedida aos 
demais servidores municipais, majorando o valor de referência de que trata o art. 33 da 
Lei Complementar n.° 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - ao qual 
estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 10 da Lei 
Complementar n.° 3.615/01, a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de 
2011. 
Art. 2. 0Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
a conta de dotações orçamentárias próprias 
Art. 3. 1A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a de 1.0 de abril de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
abril de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D L EIRA, 
Prefeit icipal. 
ERENI MACIELSZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
Lei de autoria da Mesa Diretora 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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