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norma nº 5421/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5421 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO (REAJUSTE 6%).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N°5.421, DE 19 DE ABRIL DE 2011. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
do Município de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1.0 O subsídio de que trata o artigo 2. 0 , em consonância com o art. 
4 0 , da Lei n.° 4.862/08, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de 
Montenegro para a Legislatura 2009-2012, é reajustado em 6,00% (seis por cento), a 
título de revisão geral anual a ser concedida em abril de 2011. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será 
de R$ 11.297,72 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos). 
Art. 2. 0Fica reajustado, igualmente, em 6,00% (seis por cento) o 
subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3. 0Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1.0 de abril de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
abril de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeit M icipal. 
ERENI MACIEL ZÜLCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
Lei de autoria da Mesa Diretora 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
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