| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5423 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | DECRETA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, DESAFETA OS IMÓVEIS E DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO PROLURB III. |
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'fL JC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI N.° 5.423, DE 26 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a decretar área de interesse social, desafetar os imóveis e dispõe sobre a regularização fundiária do Loteamento Prolurb III. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leal Art. 1.0 Esta Lei institui a regularização do Loteamento Prolurb III, de interesse social do Município de Montenegro, voltada à população de baixa renda, conforme Provimento n.° 28, de 2004 - Corregedoria Geral da Justiça - CGJ e Lei n.° 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação dos imóveis que compõem o Loteamento Prolurb III. Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a decretar área de interesse social o Loteamento Prolurb III para a implantação da regularização fundiária. Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação através de escritura pública aos moradores das áreas já consolidadas, promovendo a Regularização Fundiária de Interesse Social. Parágrafo único. A doação de que trata o caput conterá: - cláusula de inalienabilidade pelo período de 5 (cinco) anos; e II - cláusula de reversão da doação, retornando o imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se vier a ser dada destinação diversa da prevista nos incisos IV e V do art. 5 0 , com vigência pelo período de 5 (cinco) anos. Art. 5. 0São requisitos para receber o imóvel em doação: - estar enquadrado na condição de população de baixa renda, percebendo o grupo familiar média mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos; II - não possuir outro imóvel residencial em nome próprio ou de integrante do grupo familiar, através de documentação; III - não ter sido contemplado em programa habitacional; IV - utilizar a unidade habitacional apenas para fins de moradia; V - residir no imóvel. Art. 6.° Os beneficiários deverão arcar com as despesas de registro dos lotes no Registro de Imóveis. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dii' Prefeito Art. 7. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 13.131,59 (treze mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) para cobrir as despesas decorrentes da regularização fundiária dos lotes, com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 01 Diretoria de Habitação 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0163 Regularização de loteamentos 1635 Regularização fundiária 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 13,07 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.118,52 Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7 1 , servirá de recurso o saldo financeiro remanescente na conta n.° 647019-0, referente ao repasse recebido conforme Contrato de Repasse n.° 185.787-05/2005. Art. 9. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D LI EIRA, Prefeit nicipal. ERENI M CZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEORO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594