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norma nº 5423/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5423 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaDECRETA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, DESAFETA OS IMÓVEIS E DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO PROLURB III.
native_id806

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N.° 5.423, DE 26 DE ABRIL DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
decretar área de interesse social, 
desafetar os imóveis e dispõe sobre 
a regularização fundiária do 
Loteamento Prolurb III. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
leal 
Art. 1.0 Esta Lei institui a regularização do Loteamento Prolurb III, de 
interesse social do Município de Montenegro, voltada à população de baixa renda, 
conforme Provimento n.° 28, de 2004 - Corregedoria Geral da Justiça - CGJ e Lei n.° 
10.257, de 10 de julho de 2001. 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação dos 
imóveis que compõem o Loteamento Prolurb III. 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a decretar área de interesse 
social o Loteamento Prolurb III para a implantação da regularização fundiária. 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação através de 
escritura pública aos moradores das áreas já consolidadas, promovendo a Regularização 
Fundiária de Interesse Social. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput conterá: 
- cláusula de inalienabilidade pelo período de 5 (cinco) anos; e 
II - cláusula de reversão da doação, retornando o imóvel ao patrimônio 
do Município, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se 
vier a ser dada destinação diversa da prevista nos incisos IV e V do art. 5 0 , com vigência 
pelo período de 5 (cinco) anos. 
Art. 5. 0São requisitos para receber o imóvel em doação: 
- estar enquadrado na condição de população de baixa renda, 
percebendo o grupo familiar média mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos; 
II - não possuir outro imóvel residencial em nome próprio ou de 
integrante do grupo familiar, através de documentação; 
III - não ter sido contemplado em programa habitacional; 
IV - utilizar a unidade habitacional apenas para fins de moradia; 
V - residir no imóvel. 
Art. 6.° Os beneficiários deverão arcar com as despesas de registro dos 
lotes no Registro de Imóveis. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dii' Prefeito 
Art. 7. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 13.131,59 (treze mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) para 
cobrir as despesas decorrentes da regularização fundiária dos lotes, com a seguinte 
classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0163 Regularização de loteamentos 
1635 Regularização fundiária 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
R$ 13,07 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.118,52 
Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7 1 , 
servirá de recurso o saldo financeiro remanescente na conta n.° 647019-0, referente ao 
repasse recebido conforme Contrato de Repasse n.° 185.787-05/2005. 
Art. 9. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
abril de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D LI EIRA, 
Prefeit nicipal. 
ERENI M CZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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