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norma nº 5425/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5425 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS À EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF.
native_id808

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr, feito 
LEI N.° 5.425, DE 3 DE MAIO DE 2011. 
Concede abono salarial aos Agentes 
Comunitários de Saúde vinculados à 
equipe do Programa de Saúde da 
Família - PSF. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde 
vinculados à equipe do Programa de Saúde da Família - PSF, no valor de R$ 545,00 
(quinhentos e quarenta e cinco reais), por agente, que não incorporará para nenhum 
efeito legal à remuneração dos mesmos. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-215. 
Art. 3. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de 
maio de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU E OLIVEIRA, Ir ito Municipal. 
ERENI MACI EWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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