| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5425 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS À EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF. |
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vY cn ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr, feito LEI N.° 5.425, DE 3 DE MAIO DE 2011. Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe do Programa de Saúde da Família - PSF. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe do Programa de Saúde da Família - PSF, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), por agente, que não incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos mesmos. Art. 2. 0As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-215. Art. 3. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de maio de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU E OLIVEIRA, Ir ito Municipal. ERENI MACI EWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594