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norma nº 5427/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5427 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.072,60 (CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS RS 240).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Hø PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr feito 
LEI N.° 5.427, DE 16 DE MAIO DE 2011. 
Inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 100.072,60. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 
0178 - Melhoria dos acessos ao Município, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo - SMIC, a ação: 
- projeto: 1418 
ação: Construção de pórtico na RS 240 
valor 2010: R$ 100.072,60 (cem mil, setenta e dois reais e sessenta 
centavos) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 100.072,60 (cem mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
04 SMIC 
01 SMIC - Administração 
23 Comércio e Serviços 
695 Turismo 
0178 Melhoria dos acessos ao Município 
1418 Construção do Pórtico da RS 240 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - Recurso Federal R$ 40.000,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 60.072,60 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá 
de recurso o repasse do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, 
através do Contrato n.° 0176.035-12/MTUR/2005, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
04.01.23.695.0178.1413.4.4.9.0.51.00.00.00.00-661, no valor de R$ 60.072,60 (sessenta mil, 
setenta e dois reais e sessenta centavos) como contrapartida do Município. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
maio de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE V IRA, 
Prefeito i ipal. 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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