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norma nº 5430/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5430 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM GRUPO TARCA DE ARTE NATIVA DE R$ 8.000,00 (PROJETO “POR UM NOVO AMANHÔ).
native_id813

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete cfo Pr feito 
LEI N.° 5.430, DE 16 DE MAIO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Grupo Tarca 
de Arte Nativa no valor de R$ 
8.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Grupo 
Tarca de Arte Nativa para o repasse de recursos do FUMDESC no valor de R$ 8.000,00 
(oito mil reais) visando atender ao projeto 'Por um novo amanhã". 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-446. 
Art. 3. 0O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2011, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
maio de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA RA, 
Prefeito u pal. 
ERENI MACIE 
Secretária-Geral., 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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