| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5433 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 03 (TRÊS) OPERADORES DE MÁQUINA RODOVIÁRIA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prfeito LEI N.°5.433, DE 17 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 3 (três) Operadores de Máquina Rodoviária. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 3 (três) Operadores de Máquina Rodoviária para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU. Art. 2. 0 O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. § 1. 0 No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. § 2. 0 No ato da homologação do resultado do concurso público para o provimento deste cargo deverá o Município proceder a imediata substituição. Art. 3. 0 Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0 Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 03.01.04.122.0021.2301.3.1.9.0.04.00.00.00.00-51. Art. 5. 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de maio de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MA :8z~ LCZEWSKI, Secretária-Geral. PERCIVAL SCUZA EIRA, Prefeito icipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594