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norma nº 5433/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5433 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 03 (TRÊS) OPERADORES DE MÁQUINA RODOVIÁRIA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeito 
LEI N.°5.433, DE 17 DE MAIO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 3 (três) 
Operadores de Máquina Rodoviária. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 3 (três) Operadores de Máquina Rodoviária para atuarem na 
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU. 
Art. 2. 0 O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 
1990. 
§ 1. 0 No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
§ 2. 0 No ato da homologação do resultado do concurso público para o 
provimento deste cargo deverá o Município proceder a imediata substituição. 
Art. 3. 0 Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0 Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 03.01.04.122.0021.2301.3.1.9.0.04.00.00.00.00-51. 
Art. 5. 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
maio de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MA :8z~ LCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
PERCIVAL SCUZA EIRA, 
Prefeito icipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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