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norma nº 5435/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5435 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.º, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 2.º E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.º DA LEI N.º 5.101/09, QUE CONTRATA FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. (PROVIAS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
LEI N.° 5.435, DE 24 DE MAIO DE 2011. 
Altera a redação do parágrafo único do 
art. 1 0 , acrescenta parágrafos ao art. 2. 0 
e altera a redação do art. 4. 0da Lei n.° 
5.101, de 2009, que autoriza o Poder 
Executivo a contratar financiamento junto 
ao Banco do Brasil S.A. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Altera a redação do parágrafo único do art. 1. 0da Lei n.° 5.101, de 29 de 
junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1.0 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do 
Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos das Resoluções n.°s 3.688, de 19 de 
fevereiro de 2009, e 3.752, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional." (NR) 
Art. 2. 0Acrescenta o § 1.0 e o § 2. 0ao art. 2. 0da Lei n.° 5.101, de 2009, com a 
seguinte redação: 
"Art. 2.° 
§ 1. 0No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do 
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os 
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 
§ 2. 0Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da 
despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1. 0do art. 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março 
de 1964." (NR) 
Ad. 3. 0Altera a redação do ad. 4. 0da Lei n.° 5.101, de 2009, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Ad. 4. 0O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à 
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada 
por esta lei." 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de maio de 
2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU OLIVEIRA, 
P f o Municipal. 
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
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