| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5435 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.º, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 2.º E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.º DA LEI N.º 5.101/09, QUE CONTRATA FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. (PROVIAS). |
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)yyr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL jH , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeito LEI N.° 5.435, DE 24 DE MAIO DE 2011. Altera a redação do parágrafo único do art. 1 0 , acrescenta parágrafos ao art. 2. 0 e altera a redação do art. 4. 0da Lei n.° 5.101, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Altera a redação do parágrafo único do art. 1. 0da Lei n.° 5.101, de 29 de junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.0 Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos das Resoluções n.°s 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e 3.752, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional." (NR) Art. 2. 0Acrescenta o § 1.0 e o § 2. 0ao art. 2. 0da Lei n.° 5.101, de 2009, com a seguinte redação: "Art. 2.° § 1. 0No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 2. 0Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1. 0do art. 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964." (NR) Ad. 3. 0Altera a redação do ad. 4. 0da Lei n.° 5.101, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: "Ad. 4. 0O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei." Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de maio de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU OLIVEIRA, P f o Municipal. ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594