| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5436 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A FUNDARTE A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DOIS PROFESSORES AUXILIARES. |
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kD Ck ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.436, DE 24 DE MAIO DE 2011 Autoriza a FUNDARTE a contratar, temporária e administrativamente, dois Professores Auxiliares. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE a contratar, temporária e administrativamente, um Professor Auxiliar para a disciplina de BalIet, com carga horária de 20h semanais e outro Professor Auxiliar para atender ao Grupo de Dança da FUNDARTE, com carga horária de 10h semanais. Art. 2. 1O período da contratação será de 1. 1de junho a 30 de novembro de 2011 e se dará de acordo com os arts. 214 a 220 do Regimento Interno da FUNDARTE. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, arts. 223 a 227 do Regimento Interno da FUNDARTE. Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária: 13 FUNDARTE 70 Artes Cênicas 13 Cultura 392 Difusão Cultural 3921 Desenvolvimento Cultural 2039 Manutenção Atividades Artes Cênicas 3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4 1 , servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 13.70.13.392.3921.2039.3.1.9.0.11.00.00.00.00-42. Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de maio de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI M4ZULCZEWSKI, Secretária-Ger 1. PERCIVAL SOUZA DE 0 L RA, Prefeito Mpal. 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594