| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5438 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | INCLUI AÇÕES NO PPA 2010-2013, EXCLUI E INCLUI AÇÕES NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS. (CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES- BAIRROS AEROCLUBE E TIMBAÚVA, EMEF JOSÉ PEDRO STEIGLEDER – MICRODRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ESTRADA ANTÔNIO INÁCIO DE OLIVEIRA FILHO; CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO SÃO JOÃO; CAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA CAPITÃO CRUZ; CONSTRUÇÃO DO CRAS; ILUMINAÇÃO E SEMÁFOROS RAMIRO BARCELOS; CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA EM ALFAMA). |
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-ci yrct&CA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.438, DE 27 DE MAIO DE 2011. Inclui ações no PPA 2010-2013, exclui e inclui ações na LIDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos especiais. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0182 - Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - ação: Construção de Quadras de Esportes valor 2011: R$ 308.377,71 (trezentos e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) Art. 2. 0Incluí na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0182 - Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1947 ação: Construção de Quadra de Esportes Bairro Aeroclube valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 SMEC 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 0182 Descentralização das Práticas Desportivas 1947 Construção de Quadra de Esportes do Bairro Aeroclube 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 103.377,71 Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 309.184- 55/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 04.01.22.661.0174.1421.3.3.6.0.41.00.00.00.00-102, no valor de R$ 103.377,71 (cento e três mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos). Art. 5. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0182 - Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 1 - i/. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito - projeto: 1948 ação: Construção de Quadra no Bairro Timbaúva valor 2011: R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) Art. 6. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 SMEC 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 0182 Descentralização das Práticas Desportivas 1948 Construção de Quadra no Bairro Timbaúva 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 10.000,00 Art. 7. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6 0 , servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 314.435- 82/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0183 - Incentivos a Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - ação: Construção de Quadra na EMEF José Pedro Steigleder valor 2011: R$ 219.008,58 (duzentos e dezenove mil, oito reais e cinquenta e oito centavos) Art. 9. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0183— Incentivos a Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1950 ação: Construção de Quadra na EMEF José Pedro Steigleder valor 2011: R$ 219.008,58 (duzentos e dezenove mil, oito reais e cinquenta e oito centavos) Art. 10. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 219.008,58 (duzentos e dezenove mil, oito reais e cinquenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 SMEC 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0183 Incentivo a Práticas Desportivas 1950 Construção de Quadra EMEF José Pedro Steigleder 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 121 .508,58 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito Art. 11. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 10, servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 312.001- 03/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 07.01.04.122.0111.1712.4.4.9.0.39.00.00.00.00-239, no valor de R$ 121.508,58 (cento e vinte e um mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e oito centavos). Art. 12. Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do Programa 0158 - Ampliação da lnfraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1829 ação: Pavimentação e Paisagismo Rua João Wohlgemuth valor 2011: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 13. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0158 - Ampliação da lnfraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1819 ação: Microdrenagem e Pavimentação Estrada Antônio Inácio de Oliveira Filho valor 2011: R$ 1.170.012,25 (um milhão, cento e setenta mil, doze reais e vinte e cinco centavos) Art. 14. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.170.012,25 (um milhão, cento e setenta mil, doze reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura Urbana 0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana 1819 Microdrenagem e Pavimentação Estrada Antônio Ignácio de Oliveira Filho 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 975.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 195.012,25 Art. 15. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 14, servirá de recurso o repasse do Ministério do Turismo, através do Contrato n.° 290.344.66/2009, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 08.01.15.451.0158.1829.4.4.9.0.51.00.00.00.00- 276, no valor de R$ 195.012,25 (cento e noventa e cinco mil, doze reais e vinte e cinco centavos). Art. 16. Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do Programa 0111 - Construção, conservação e ampliação de prédios públicos, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1941 ação: Construção EMEF Bairro Estação Contrapartida valor 2011: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 17. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0182 Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito - projeto: 1954 ação: Construção do Ginásio São João valor 2011: R$ 294.349,68 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) Art. 18. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 294.349,68 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 SMEC 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0182 Descentralização das Práticas Desportivas 1954 Construção do Ginásio São João 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 195.000,00 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 99.349,68 Art. 19. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 18, servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 314.454.28/2009, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 09.03.12.361.0111.1941.4.4.9.0.51.00.00.00.00- 370, no valor de R$ 99.349,68 (noventa e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Art. 20. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1821 ação: Capeamento Asfáltico da Rua Capitão Cruz valor 2011: R$ 307.335,44 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Art. 21. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 307.335,44 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura Urbana 0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana 1821 Capeamento Asfáltico da Rua Capitão Cruz 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 196.400,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — contrapartida R$ 110.935,44 Art. 22. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 21, servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, através do Contrato n.° 298.324- 98/2009, no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 04.01.22.661.0174.1421.3.3.6.0.41.00.00.00.00- 102, no valor de R$ 110.935,44 (cento e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEORO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito Art. 23. Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0191 - Centro de Referência em Assistência Social - ORAS, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - ação: Construção do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS valor 2011: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Art. 24. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0191 Centro de Referência em Assistência Social - ORAS, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 1728 ação: Construção do Centro de Referência em Assistência Social - ORAS valor 2011: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Art. 25. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 SMHAD 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0191 Centro de Referência em Assistência Social - ORAS 1728 Construção do Centro de Referência em Assistência Social 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 30.000,00 Art. 26. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 25, servirá de recurso o repasse do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Contrato n.° 307.620-98/2009, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00- 473, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 27. Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0180 - Melhoria da Sinalização Viária, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - ação: Iluminação e Semáforos Ramiro Barcelos - Educação e Segurança no Trânsito valor 2011: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) Art. 28. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0180 - Melhoria da Sinalização Viária, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1822 ação: Iluminação e Semáforos Ramiro Barcelos - Educação e Segurança no Trânsito valor 2011: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) Art. 29. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEORO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59 CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito 08 01 15 451 0180 1822 4.4.9.0.51.00.00.00.00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 SMOP SMOP - Administração Urbanismo Infraestrutura Urbana Melhoria da Sinalização Viária Iluminação e Semáforos Ramiro Segurança no Trânsito Obras e Instalações Obras e Instalações - contrapartida Barcelos - Ed. e R$ 200.000,00 R$ 80.000,00 Art. 30. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 29, servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, Programa Educação e Segurança no Trânsito, através do Contrato n.° 315.104-16/2009, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a redução das dotações orçamentárias n.°s 08.01.15.451.0158.1829.4.4.9.0.51.00.00.00.00-276, no valor de R$ 4.987,75 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos); 06.02.10.301.0134.1600.4.4.9.0.51.00.00.00.00-145, no valor de R$ 8.922,62 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos); 07.01.04.122..0111.1712.4.4.9.0.39.00.00.00.00-239, no valor de R$ 23.491,42 (vinte e três mi!, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos); 09.03.12.361.0111.1941.4.4.9.0.51.00.00.00.00-370, no valor de R$ 650,32 (seiscentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos); 11.01.04.122.0109.1128.4.4.9.0.52.00.00.00.00- 475, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 11.947,89 (onze mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Art. 31. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0182 - Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1955 ação: Construção de Quadra Coberta na Localidade de Alfama valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) Art. 32. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 SMEC 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0182 Descentralização das Práticas Desportivas 1955 Construção de Quadra Coberta em Alfama 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 103.377,71 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prefeito Art. 33. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 32, servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 296.479- 60/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução das dotações orçamentárias n.° 05.01.04.122.0100.1508.4.4.9.0.39.00.00.00.00-114, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 11.01.04.122.0111.1146.4.4.9.0.51.00.00.00.00-477, no valor de R$ 53.377,71 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos). Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de maio de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D IVEIRA, Prefeit'nicipaI. ERENI MA ULcZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594