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norma nº 5438/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5438 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaINCLUI AÇÕES NO PPA 2010-2013, EXCLUI E INCLUI AÇÕES NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS. (CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES- BAIRROS AEROCLUBE E TIMBAÚVA, EMEF JOSÉ PEDRO STEIGLEDER – MICRODRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ESTRADA ANTÔNIO INÁCIO DE OLIVEIRA FILHO; CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO SÃO JOÃO; CAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA CAPITÃO CRUZ; CONSTRUÇÃO DO CRAS; ILUMINAÇÃO E SEMÁFOROS RAMIRO BARCELOS; CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA EM ALFAMA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.438, DE 27 DE MAIO DE 2011. 
Inclui ações no PPA 2010-2013, 
exclui e inclui ações na LIDO 2011 e 
autoriza o Executivo Municipal a abrir 
créditos especiais. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0182 - 
Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura - SMEC, a ação: 
- ação: Construção de Quadras de Esportes 
valor 2011: R$ 308.377,71 (trezentos e oito mil, trezentos e setenta e 
sete reais e setenta e um centavos) 
Art. 2. 0Incluí na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0182 - Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1947 
ação: Construção de Quadra de Esportes Bairro Aeroclube 
valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e setenta e um centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 SMEC 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
0182 Descentralização das Práticas Desportivas 
1947 Construção de Quadra de Esportes do Bairro Aeroclube 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 103.377,71 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, 
servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 309.184-
55/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da 
dotação orçamentária n.° 04.01.22.661.0174.1421.3.3.6.0.41.00.00.00.00-102, no valor 
de R$ 103.377,71 (cento e três mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um 
centavos). 
Art. 5. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0182 - Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
- projeto: 1948 
ação: Construção de Quadra no Bairro Timbaúva 
valor 2011: R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) 
Art. 6. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
09 SMEC 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
0182 Descentralização das Práticas Desportivas 
1948 Construção de Quadra no Bairro Timbaúva 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 10.000,00 
Art. 7. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6 0 , 
servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 314.435-
82/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da 
dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 8. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0183 - 
Incentivos a Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SMEC, a ação: 
- ação: Construção de Quadra na EMEF José Pedro Steigleder 
valor 2011: R$ 219.008,58 (duzentos e dezenove mil, oito reais e 
cinquenta e oito centavos) 
Art. 9. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0183— Incentivos a Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1950 
ação: Construção de Quadra na EMEF José Pedro Steigleder 
valor 2011: R$ 219.008,58 (duzentos e dezenove mil, oito reais e 
cinquenta e oito centavos) 
Art. 10. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 219.008,58 (duzentos e dezenove mil, oito reais e cinquenta e oito centavos), com 
a seguinte classificação orçamentária: 
09 SMEC 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0183 Incentivo a Práticas Desportivas 
1950 Construção de Quadra EMEF José Pedro Steigleder 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 121 .508,58 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
Art. 11. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 10, 
servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 312.001- 
03/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da 
dotação orçamentária n.° 07.01.04.122.0111.1712.4.4.9.0.39.00.00.00.00-239, no valor 
de R$ 121.508,58 (cento e vinte e um mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e oito 
centavos). 
Art. 12. Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do 
Programa 0158 - Ampliação da lnfraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1829 
ação: Pavimentação e Paisagismo Rua João Wohlgemuth 
valor 2011: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 
Art. 13. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0158 - Ampliação da lnfraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1819 
ação: Microdrenagem e Pavimentação Estrada Antônio Inácio de 
Oliveira Filho 
valor 2011: R$ 1.170.012,25 (um milhão, cento e setenta mil, doze 
reais e vinte e cinco centavos) 
Art. 14. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 1.170.012,25 (um milhão, cento e setenta mil, doze reais e vinte e cinco centavos), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
08 SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura Urbana 
0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana 
1819 Microdrenagem e Pavimentação Estrada Antônio Ignácio 
de Oliveira Filho 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 975.000,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 195.012,25 
Art. 15. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 14, 
servirá de recurso o repasse do Ministério do Turismo, através do Contrato n.° 
290.344.66/2009, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) e a 
redução da dotação orçamentária n.° 08.01.15.451.0158.1829.4.4.9.0.51.00.00.00.00-
276, no valor de R$ 195.012,25 (cento e noventa e cinco mil, doze reais e vinte e cinco 
centavos). 
Art. 16. Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do 
Programa 0111 - Construção, conservação e ampliação de prédios públicos, da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1941 
ação: Construção EMEF Bairro Estação Contrapartida 
valor 2011: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Art. 17. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0182 Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
- projeto: 1954 
ação: Construção do Ginásio São João 
valor 2011: R$ 294.349,68 (duzentos e noventa e quatro mil, 
trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) 
Art. 18. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 294.349,68 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e 
sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 SMEC 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0182 Descentralização das Práticas Desportivas 
1954 Construção do Ginásio São João 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 195.000,00 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 99.349,68 
Art. 19. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 18, 
servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 
314.454.28/2009, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e a 
redução da dotação orçamentária n.° 09.03.12.361.0111.1941.4.4.9.0.51.00.00.00.00-
370, no valor de R$ 99.349,68 (noventa e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e 
sessenta e oito centavos). 
Art. 20. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1821 
ação: Capeamento Asfáltico da Rua Capitão Cruz 
valor 2011: R$ 307.335,44 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e 
cinco reais e quarenta e quatro centavos) 
Art. 21. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 307.335,44 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e 
quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura Urbana 
0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana 
1821 Capeamento Asfáltico da Rua Capitão Cruz 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 196.400,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — contrapartida R$ 110.935,44 
Art. 22. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 21, 
servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, através do Contrato n.° 298.324-
98/2009, no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) e a 
redução da dotação orçamentária n.° 04.01.22.661.0174.1421.3.3.6.0.41.00.00.00.00-
102, no valor de R$ 110.935,44 (cento e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais e 
quarenta e quatro centavos). 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
Art. 23. Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0191 - 
Centro de Referência em Assistência Social - ORAS, na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- ação: Construção do Centro de Referência em Assistência Social - 
CRAS 
valor 2011: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
Art. 24. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0191 Centro de Referência em Assistência Social - ORAS, na Secretaria 
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- projeto: 1728 
ação: Construção do Centro de Referência em Assistência Social - 
ORAS 
valor 2011: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
Art. 25. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 SMHAD 
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0191 Centro de Referência em Assistência Social - ORAS 
1728 Construção do Centro de Referência em Assistência Social 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 30.000,00 
Art. 26. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 25, 
servirá de recurso o repasse do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através 
do Contrato n.° 307.620-98/2009, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-
473, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 27. Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0180 - 
Melhoria da Sinalização Viária, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a 
ação: 
- ação: Iluminação e Semáforos Ramiro Barcelos - Educação e 
Segurança no Trânsito 
valor 2011: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) 
Art. 28. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0180 - Melhoria da Sinalização Viária, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1822 
ação: Iluminação e Semáforos Ramiro Barcelos - Educação e 
Segurança no Trânsito 
valor 2011: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) 
Art. 29. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59 CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
08 
01 
15 
451 
0180 
1822 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 
SMOP 
SMOP - Administração 
Urbanismo 
Infraestrutura Urbana 
Melhoria da Sinalização Viária 
Iluminação e Semáforos Ramiro 
Segurança no Trânsito 
Obras e Instalações 
Obras e Instalações - contrapartida 
Barcelos - Ed. e 
R$ 200.000,00 
R$ 80.000,00 
Art. 30. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 29, 
servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, Programa Educação e 
Segurança no Trânsito, através do Contrato n.° 315.104-16/2009, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) e a redução das dotações orçamentárias n.°s 
08.01.15.451.0158.1829.4.4.9.0.51.00.00.00.00-276, no valor de R$ 4.987,75 (quatro mil, 
novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos); 
06.02.10.301.0134.1600.4.4.9.0.51.00.00.00.00-145, no valor de R$ 8.922,62 (oito mil, 
novecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos); 
07.01.04.122..0111.1712.4.4.9.0.39.00.00.00.00-239, no valor de R$ 23.491,42 (vinte e 
três mi!, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos); 
09.03.12.361.0111.1941.4.4.9.0.51.00.00.00.00-370, no valor de R$ 650,32 (seiscentos e 
cinqüenta reais e trinta e dois centavos); 11.01.04.122.0109.1128.4.4.9.0.52.00.00.00.00-
475, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 11.947,89 (onze mil, 
novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos). 
Art. 31. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0182 - Descentralização das Práticas Desportivas, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1955 
ação: Construção de Quadra Coberta na Localidade de Alfama 
valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e setenta e um centavos) 
Art. 32. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 SMEC 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0182 Descentralização das Práticas Desportivas 
1955 Construção de Quadra Coberta em Alfama 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 97.500,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 103.377,71 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prefeito 
Art. 33. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 32, 
servirá de recurso o repasse do Ministério do Esporte, através do Contrato n.° 296.479- 
60/2009, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução 
das dotações orçamentárias n.° 05.01.04.122.0100.1508.4.4.9.0.39.00.00.00.00-114, no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 
11.01.04.122.0111.1146.4.4.9.0.51.00.00.00.00-477, no valor de R$ 53.377,71 (cinquenta 
e três mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos). 
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
maio de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA, 
Prefeit'nicipaI. 
ERENI MA ULcZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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