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norma nº 5444/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5444 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaCRIA MAIS 1 CARGO DE ENFERMEIRO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90-PLANO DE CARREIRA SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N°5.444, DE 13 DE JUNHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
mais 1 (um) cargo de Enfermeiro no 
Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela LO n.° 2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 1 (um) cargo de 
Enfermeiro no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3•0 da Lei 
Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.11.00.00.00.00-147. 
Au. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI M4ZEWSKI, 
PERCIVAL SOUZALIVEIRA, 
ZefeitNAunicipal. 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
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