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norma nº 5445/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5445 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º, INCISOS I E III DO ART. 2º E DO ART. 4º DA LEI N.º 3.373/98-CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito $ 
)C 
LEI N.°5.445, DE 13 DE JUNHO DE 2011. 
Altera a redação do caput do art. 1 0 , 
dos incisos 1 e III do art. 2. 0 e do art. 
4. 0 da Lei n.° 3.373, de 1998, que cria 
a Junta Administrativa de Recursos 
de Infrações - JARI. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Altera a redação do caput do art. 1.0 da Lei n.° 3.373, de 31 de 
dezembro de 1998, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1.0 Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, 
que funcionará junto ao Departamento de Transporte e Trânsito, vinculado à Secretaria 
Municipal de Obras Públicas - SMOP, com as atribuições e competências que lhe 
confere a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código 
de Trânsito Brasileiro." (NR) 
Art. 2. 0 Altera a redação dos incisos 1 e III do art. 2. 1 da Lei n.° 3.373, de 
1998, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2.° 
- um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a 
penalidade; 
III - um representante com conhecimento na área de trânsito com, no 
mínimo, nível médio de escolaridade;" (NR) 
Art. 3. 0 Altera a redação do art. 4. 0 da Lei n.° 3.373, de 1998, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4. 0 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a 
conta da unidade orçamentária 08-SMOP, 02-Departamento de Transporte e Trânsito." 
(N R) 
Art. 4. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU LEIRA, 
- EREN! MACIEL Z CZEWSKI, 
Prefeito icipaI. 
Secretária-Ge71. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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