| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5445 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º, INCISOS I E III DO ART. 2º E DO ART. 4º DA LEI N.º 3.373/98-CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito $ )C LEI N.°5.445, DE 13 DE JUNHO DE 2011. Altera a redação do caput do art. 1 0 , dos incisos 1 e III do art. 2. 0 e do art. 4. 0 da Lei n.° 3.373, de 1998, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Altera a redação do caput do art. 1.0 da Lei n.° 3.373, de 31 de dezembro de 1998, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.0 Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que funcionará junto ao Departamento de Transporte e Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, com as atribuições e competências que lhe confere a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro." (NR) Art. 2. 0 Altera a redação dos incisos 1 e III do art. 2. 1 da Lei n.° 3.373, de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.° - um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; III - um representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;" (NR) Art. 3. 0 Altera a redação do art. 4. 0 da Lei n.° 3.373, de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4. 0 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da unidade orçamentária 08-SMOP, 02-Departamento de Transporte e Trânsito." (N R) Art. 4. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU LEIRA, - EREN! MACIEL Z CZEWSKI, Prefeito icipaI. Secretária-Ge71. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te[: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594