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norma nº 5452/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5452 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O SEBRAE/RS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 15.000,00 (PROJETO “DESENVOLVER A CITRICULTURA DO VALE DO CAÍ”).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeiro 
LEI N°5.452, DE 13 DE JUNHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o SEBRAEIRS e 
abrir crédito especial no valor de R$ 
15.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço 
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul - 
SEBRAE/RS, para realizar o projeto "Desenvolver a Citricultura do Vale do Caí", no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 2. 0O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2011. 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
02 Diretoria de Fomento Agropecuário 
20 Agricultura 
601 Promoção da Produção Vegetal 
0167 Incentivo à citricultura 
1120 Convênio SEBRAE 
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, 
servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s 
11.02.20.122.0198.1148.3.3.5.0.41.00.00.00,OO-496, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) e 11.02.20.122.0198.1148.3.3.9.0.39.00.00.00.00-498, no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data supra. 
PERCIVAL SOUZA DE IRA, 
Prefeito u cipal. 
ERENI M ULCZEWSKI, 
Secretária- ral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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