| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5459 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | ACRESCENTA OS INCISOS IV E V AO ART. 21 E O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 24 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O RPPS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prfeito LEI N°5.459, DE 20 DE JUNHO DE 2011. Acrescenta os incisos IV e V ao art. 21 e o parágrafo único ao art. 24 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte II Art. 1.0 Acrescenta os incisos IV e V ao art. 21 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, com a seguinte redação: "Art. 21... IV - 1 (um) representante indicado pelos servidores da Câmara Municipal de Vereadores; V - 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Municipários de Montenegro, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Montenegro." (NR) Art. 2. 0Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 da Lei n.° 4.434, de 2006, com a seguinte redação: "Art. 24... Parágrafo único. Caberá ao atual Conselho Administrativo promover as eleições do novo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, antes do final do seu mandato." (NR) Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D IRA, Prefeito u cipal. ERENI MACIELZULCZEWSKI, Secretária-Gera. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594