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norma nº 5459/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5459 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaACRESCENTA OS INCISOS IV E V AO ART. 21 E O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 24 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O RPPS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeito 
LEI N°5.459, DE 20 DE JUNHO DE 2011. 
Acrescenta os incisos IV e V ao art. 21 
e o parágrafo único ao art. 24 da Lei 
n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Efetivos do Município 
de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
II 
Art. 1.0 Acrescenta os incisos IV e V ao art. 21 da Lei n.° 4.434, de 24 de 
abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Efetivos do Município de Montenegro, com a seguinte redação: 
"Art. 21... 
IV - 1 (um) representante indicado pelos servidores da Câmara Municipal 
de Vereadores; 
V - 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Municipários de 
Montenegro, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do 
Município de Montenegro." (NR) 
Art. 2. 0Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 da Lei n.° 4.434, de 2006, 
com a seguinte redação: 
"Art. 24... 
Parágrafo único. Caberá ao atual Conselho Administrativo promover as 
eleições do novo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, antes do final do seu 
mandato." (NR) 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D IRA, 
Prefeito u cipal. 
ERENI MACIELZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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