| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5462 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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.jT' M "- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.462, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Li Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 3 (três) cargos de Médico, mais 3 (três) cargos de Odontólogo, mais 5 (cinco) cargos de Enfermeiro e mais 3 (três) cargos de Técnico de Enfermagem no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 1da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00- 165, 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-177, 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.11.00.00.00.00-179, 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-216 e 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.11.00.00.00.00-217. Art. 3,0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 0de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLEIQUE-SE: Data supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, ERENI MÁ1EL SZULCZEWSKI, Prefeito M icipal. Secretária-eral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594