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norma nº 5462/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5462 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaCRIA CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.462, DE 20 DE JUNHO DE 2011 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
cargos de Médico, Odontólogo, 
Enfermeiro e Técnico de 
Enfermagem no Quadro de Cargos 
de Provimento Efetivo, instituído pela 
LC n.° 2.636, de 1990, que 
estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Li 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 3 (três) cargos de 
Médico, mais 3 (três) cargos de Odontólogo, mais 5 (cinco) cargos de Enfermeiro e mais 
3 (três) cargos de Técnico de Enfermagem no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
constante do art. 3. 1da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00- 
165, 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-177, 
06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.11.00.00.00.00-179, 
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-216 e 
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.11.00.00.00.00-217. 
Art. 3,0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 0de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLEIQUE-SE: 
Data supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
ERENI MÁ1EL SZULCZEWSKI, Prefeito M icipal. 
Secretária-eral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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