| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5463 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | EXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LC N.º 2.635/90, E PRORROGA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ESF, PACS E COMBATE À DENGUE. |
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• A0N08 De ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.463, DE 20 DE JUNHO DE 2011. Excepciona a regra geral do art. 235 da LC n.° 2.635, de 1990, e autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporários dos profissionais que atuam na ESF, PACS e Combate à Dengue, PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município para prorrogar, em caráter excepcional, os contratos temporários e administrativos, e que estão em vigor nesta data, dos profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo eles: - 29 (vinte e nove) Agentes Comunitários de Saúde; II - 8 (oito) Agentes de Campo. Art. 2. 0O prazo da prorrogação de que trata o art. 1. 0será até a conclusão de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Específico para provimento dos cargos, não podendo ultrapassar, impreterivelmente, a 31 de dezembro de 2011. Art. 3. 0Para a cobertura da despesa servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0051 .2603.3.1.9.0 04.00.00.00.00-165, 06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00-205 e 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-215. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE 1 Prefeito icipal. ERENI MA SZULCZEWSKI, Secretária-Ger 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594