br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5463/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5463 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaEXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LC N.º 2.635/90, E PRORROGA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ESF, PACS E COMBATE À DENGUE.
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• A0N08 De 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.463, DE 20 DE JUNHO DE 2011. 
Excepciona a regra geral do art. 235 
da LC n.° 2.635, de 1990, e autoriza 
o Executivo Municipal a prorrogar os 
contratos temporários dos 
profissionais que atuam na ESF, 
PACS e Combate à Dengue, 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei Complementar n.° 
2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos 
do Município para prorrogar, em caráter excepcional, os contratos temporários e 
administrativos, e que estão em vigor nesta data, dos profissionais que atuam na 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo eles: 
- 29 (vinte e nove) Agentes Comunitários de Saúde; 
II - 8 (oito) Agentes de Campo. 
Art. 2. 0O prazo da prorrogação de que trata o art. 1. 0será até a 
conclusão de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Específico para provimento dos 
cargos, não podendo ultrapassar, impreterivelmente, a 31 de dezembro de 2011. 
Art. 3. 0Para a cobertura da despesa servirão de recurso as dotações 
orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0051 .2603.3.1.9.0 04.00.00.00.00-165, 
06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00-205 e 
06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-215. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 1 
Prefeito icipal. 
ERENI MA SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →