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norma nº 5464/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5464 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaEXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LC N.º 2.635/90, E PRORROGA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA SMS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N°5.464, DE 20 DEJUNHO DE 2011. 
Excepciona a regra geral do art. 235 
da LC n.° 2.635, de 1990, e autoriza 
o Executivo Municipal a prorrogar os 
contratos temporários dos 
profissionais que atuam nos 
programas de saúde da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei Complementar n.° 
2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos 
do Município para prorrogar, em caráter excepcional, os contratos temporários e 
administrativos, e que estão em vigor nesta data, dos profissionais que atuam na 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo eles: 
- 3 (três) Médicos; 
II - 6 (seis) Odontólogos. 
Art. 2. 0O prazo da prorrogação de que trata o art. 1. 1será até a 
conclusão de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Específico para provimento dos 
cargos, não podendo ultrapassar, impreterivelmente, a 31 de dezembro de 2011. 
Art. 3. 0Para a cobertura da despesa servirão de recurso as dotações 
orçamentárias n.°s 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00-172, 
06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-177, 
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-216 e 
06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZALIVEIRA, 
Prefei unicipal. 
ERENI MA ULCZEWSKI, 
Secretária-G ral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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