| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5464 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | EXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LC N.º 2.635/90, E PRORROGA OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA SMS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N°5.464, DE 20 DEJUNHO DE 2011. Excepciona a regra geral do art. 235 da LC n.° 2.635, de 1990, e autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporários dos profissionais que atuam nos programas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município para prorrogar, em caráter excepcional, os contratos temporários e administrativos, e que estão em vigor nesta data, dos profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo eles: - 3 (três) Médicos; II - 6 (seis) Odontólogos. Art. 2. 0O prazo da prorrogação de que trata o art. 1. 1será até a conclusão de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Específico para provimento dos cargos, não podendo ultrapassar, impreterivelmente, a 31 de dezembro de 2011. Art. 3. 0Para a cobertura da despesa servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00-172, 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-177, 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-216 e 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra. PERCIVAL SOUZALIVEIRA, Prefei unicipal. ERENI MA ULCZEWSKI, Secretária-G ral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594