| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5465 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | CONTRATA OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EXCLUI E INCLUI AÇÕES NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 3.140.755,27 (PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS GETÚLIO VARGAS, ENG. ERNESTO ZIETLOW E SELMA WALLAUER). |
| native_id | 847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
M4Lr) 1W ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete di Prefeito LEI N.° 5.465, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, excluir e incluir ações na LDO 2011 e abrir créditos especiais no valor total de R$ 3.140.755,27. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o limite de R$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil reais), referentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - Programa Pró-transporte. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na pavimentação das ruas Getúlio Vargas, Eng. Ernesto Zietlow e Selma Wallauer. Art. 2. 0Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. § 1. 0Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2. 0Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3. 0Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. Art. 3•0 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento e em créditos adicionais. Art. 4•0 Q orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito Art. 5. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, do Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1868 ação Microdrenagem e calçamento Rua Eng. Ernesto Zietlow valor 2011: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) Art. 6. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1815 ação: Microdrenagem e calçamento - Eng. Ernesto Zietlow e Selma Wallauer - FAC 2 valor 2011: R$ 1.638.011,39 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, onze reais e trinta e nove centavos) Art. 7. 11Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.638.011,39 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, onze reais e trinta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1815 Microdrenagem e calçamento Eng. Ernesto Zietlow e Selma Wallauer - PAC 2 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 1.360.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 278.011,39 Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 70, servirá de recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - FAC 2, no valor de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01,99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00- 473, no valor de R$ 278.011,39 (duzentos e setenta e oito mil, onze reais e trinta e nove centavos). Art. 9. 1Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do Programa 0158 Ampliação de infraestrutura urbana, da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1869 ação: Microdrenagem e calçamento Rua/Estrada Getúlio Vargas valor 2011: RS 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) Art. 10. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1816 ação: Microdrenagem e calçamento Rua Getúlio Vargas valor 2011: R$ 1.502.743,88 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito Art. 11. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.502743,88 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1816 Microdrenagem e calçamento da Rua Getúlio Vargas/PAC 2 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 1.260.000,00 4 4.9.0.51 .00.00.00 00 Obras e instalações - contrapartida R$ 242.743,88 Art. 12. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 11, servirá de recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n. °10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00- 473, no valor de R$ 242.743,88 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IRA, Prefeito icipal. ERENI MA ' Secretária-Geral. ULCZEWSKI, "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594