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norma nº 5465/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5465 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaCONTRATA OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EXCLUI E INCLUI AÇÕES NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 3.140.755,27 (PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS GETÚLIO VARGAS, ENG. ERNESTO ZIETLOW E SELMA WALLAUER).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete di Prefeito 
LEI N.° 5.465, DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a 
Caixa Econômica Federal, excluir e 
incluir ações na LDO 2011 e abrir 
créditos especiais no valor total de 
R$ 3.140.755,27. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Caixa Econômica 
Federal operações de crédito até o limite de R$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e 
vinte mil reais), referentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 
Programa Pró-transporte. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
no caput serão obrigatoriamente aplicados na pavimentação das ruas Getúlio Vargas, 
Eng. Ernesto Zietlow e Selma Wallauer. 
Art. 2. 0Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia da operação de 
crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da 
arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. 
§ 1. 0Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os 
recursos cedidos, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos 
e não pagos, em caso de vinculação. 
§ 2. 0Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o 
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica 
Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras 
decorrentes do contrato celebrado. 
§ 3. 0Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se 
efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento 
final. 
Art. 3•0 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento e em créditos adicionais. 
Art. 4•0 Q orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
Art. 5. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, do 
Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1868 
ação Microdrenagem e calçamento Rua Eng. Ernesto Zietlow 
valor 2011: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) 
Art. 6. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1815 
ação: Microdrenagem e calçamento - Eng. Ernesto Zietlow e Selma 
Wallauer - FAC 2 
valor 2011: R$ 1.638.011,39 (um milhão, seiscentos e trinta e oito 
mil, onze reais e trinta e nove centavos) 
Art. 7. 11Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 1.638.011,39 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, onze reais e trinta e nove 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1815 Microdrenagem e calçamento Eng. Ernesto Zietlow e 
Selma Wallauer - PAC 2 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 1.360.000,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 278.011,39 
Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 70, 
servirá de recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - 
FAC 2, no valor de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais) e a 
redução da dotação orçamentária n.° 10.01,99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-
473, no valor de R$ 278.011,39 (duzentos e setenta e oito mil, onze reais e trinta e nove 
centavos). 
Art. 9. 1Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do 
Programa 0158 Ampliação de infraestrutura urbana, da Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1869 
ação: Microdrenagem e calçamento Rua/Estrada Getúlio Vargas 
valor 2011: RS 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) 
Art. 10. Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1816 
ação: Microdrenagem e calçamento Rua Getúlio Vargas 
valor 2011: R$ 1.502.743,88 (um milhão, quinhentos e dois mil, 
setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
Art. 11. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 1.502743,88 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e quarenta e três reais 
e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1816 Microdrenagem e calçamento da Rua Getúlio Vargas/PAC 
2 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 1.260.000,00 
4 4.9.0.51 .00.00.00 00 Obras e instalações - contrapartida R$ 242.743,88 
Art. 12. Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 11, 
servirá de recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - 
PAC 2, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) e a 
redução da dotação orçamentária n. °10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-
473, no valor de R$ 242.743,88 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e 
três reais e oitenta e oito centavos). 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
Prefeito icipal. 
ERENI MA ' 
Secretária-Geral. ULCZEWSKI, 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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