| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5466 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PPA 2010-2013 E NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 5.127.415,57 (MACRODRENAGEM DO ARROIO SÃO MIGUEL). |
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-J-'V Yfl VI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI N.° 5.466, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Inclui ação no PPA 2010-2013 e na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.127.41 5,57. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0184— Canalização de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - ação: Macrodrenagem do Arroio São Miguel valor 2011: R$ 5.127.415,57 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0184 Canalização de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: 1—projeto: 1817 ação: Macrodrenagem do Arroio São Miguel valor 2011: R$ 5.127.415,57 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.127.415,57 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0184 Canalização de Arroios 1817 Macrodrenagem do arroio São Miguel 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 4.028.397,83 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 1.099.017,74 Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC1, através do contrato n.° 0292.885-54 - Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.028.397,83 (quatro milhões, vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 1 .099.01 7,74 (um milhão, noventa e nove mil, dezessete reais e setenta e quatro centavos). Ari. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE O IRA, Prefeito u ipal. ERENI MACI ULCZEWSKI, Secretária-Ge 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594