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norma nº 5466/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5466 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaINCLUI AÇÃO NO PPA 2010-2013 E NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 5.127.415,57 (MACRODRENAGEM DO ARROIO SÃO MIGUEL).
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-J-'V Yfl VI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N.° 5.466, DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
Inclui ação no PPA 2010-2013 e na LDO 
2011 e autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de R$ 
5.127.41 5,57. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0184— Canalização 
de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: 
- ação: Macrodrenagem do Arroio São Miguel 
valor 2011: R$ 5.127.415,57 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, 
quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 
0184 Canalização de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: 
1—projeto: 1817 
ação: Macrodrenagem do Arroio São Miguel 
valor 2011: R$ 5.127.415,57 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, 
quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
5.127.415,57 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e 
sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
17 Saneamento 
512 Saneamento Básico Urbano 
0184 Canalização de Arroios 
1817 Macrodrenagem do arroio São Miguel 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 4.028.397,83 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 1.099.017,74 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de 
recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC1, através do 
contrato n.° 0292.885-54 - Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.028.397,83 (quatro 
milhões, vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) e a redução da 
dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 
1 .099.01 7,74 (um milhão, noventa e nove mil, dezessete reais e setenta e quatro centavos). 
Ari. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho 
de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE O IRA, 
Prefeito u ipal. 
ERENI MACI ULCZEWSKI, 
Secretária-Ge 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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