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norma nº 5467/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5467 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 74 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete tl{o Prefeito 
LEI N.° 5.467, DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
Altera a redação do art. 74 da Lei 
n. ° 4.434, de 2006, que reestrutura 
o Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Altera a redação do art. 74 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 
2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos 
do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 74. O segurado ativo que tenha completado as exigências para 
aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 49, 69 e 72 e que opte por permanecer 
em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua 
contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria 
compulsória contidas no art. 48." (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 
de junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D IRA, 
PrefeitoÇL 
ipal. 
ERENI M ZEWSKI, 
Secretária-Ger 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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