| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5467 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 74 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. |
| native_id | 849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete tl{o Prefeito
LEI N.° 5.467, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Altera a redação do art. 74 da Lei
n. ° 4.434, de 2006, que reestrutura
o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Efetivos do
Município de Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E 1:
Art. 1.0 Altera a redação do art. 74 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de
2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos
do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. O segurado ativo que tenha completado as exigências para
aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 49, 69 e 72 e que opte por permanecer
em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua
contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria
compulsória contidas no art. 48." (NR)
Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de junho de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA D IRA,
PrefeitoÇL
ipal.
ERENI M ZEWSKI,
Secretária-Ger
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594