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norma nº 5469/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5469 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaCRIA CARGOS DE PROFESSOR ÁREA I E II NO QUADRO DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 3.943/03.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.469, DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
cargos de Professor Área 1 e Área II 
no Quadro do Magistério, instituído 
pela LC n.° 3.943, de 2003. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 7 (sete) cargos de 
Professor Área 1 e mais 1 (um) cargo de Professor Área II - Música no Quadro do 
Magistério Público do Município, constante do art. 6. 0da Lei Complementar n.° 3.943, de 
15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do 
Município. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 
09.09.12.361.0021.2922.3.1.9.0.11.00.00.00.00-456 e 
09.09.12.365.0021.2922.3.1.9.0.11.00.00.00.00-469. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE V 
Prefeito Mu cipal. 
ERENI MA ZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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