br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5470/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5470 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaCRIA CARGOS DE ASSISTENTE DE ESCOLA NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90- PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
native_id852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.470, DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
cargos de Assistente de Escola no 
Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 6 (seis) cargos de 
Assistente de Escola no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0 
da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias n.°s 09.09.12.361.0021.2922.3.1.9.0.11.00.00.00.00-
456 e 09.09.12.365.0021.2922.3.1.9.0.11.00.00.00.00-469. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 0 RA, 
Prefeito u Í ipal. 
ERENI MA LCZEWSKI, 
Secretária-Geal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →