| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5470 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE ASSISTENTE DE ESCOLA NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90- PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.470, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de Assistente de Escola no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 6 (seis) cargos de Assistente de Escola no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0 da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 09.09.12.361.0021.2922.3.1.9.0.11.00.00.00.00- 456 e 09.09.12.365.0021.2922.3.1.9.0.11.00.00.00.00-469. Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE 0 RA, Prefeito u Í ipal. ERENI MA LCZEWSKI, Secretária-Geal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594