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norma nº 5471/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5471 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM ATENDENTE DE FARMÁCIA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr, feito 
LEI N.° 5.471, DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, um Atendente 
de Farmácia. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Atendente de Farmácia para atuar na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS. 
Art. 2. 1O prazo da contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, a 
partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora 
Janaína Cassandra Lisboa, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 
2.635, de 4 de maio de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00,00.00-146. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
junho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
FERCIVAL SOUZA LIVEIRA, 
Pre eit Municipal. 
ERENI MACIELf 
Secretária-Geral. 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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