| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5471 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM ATENDENTE DE FARMÁCIA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr, feito LEI N.° 5.471, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, um Atendente de Farmácia. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Atendente de Farmácia para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2. 1O prazo da contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora Janaína Cassandra Lisboa, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00,00.00-146. Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. FERCIVAL SOUZA LIVEIRA, Pre eit Municipal. ERENI MACIELf Secretária-Geral. 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594