| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5473 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.473, DE 4 DE JULHO DE 2011. Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dá outras providências. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. Art. 2. 0A Nota Fiscal Eletrônica é o documento fiscal produzido e armazenado em meio eletrônico, em recurso disponibilizado pelo Município de Montenegro, dispensado o uso de suporte físico em papel, destinado a registrar as operações de prestação de serviços por pessoas jurídicas. Art. 3. 0A emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços constitui confissão de dívida do Importo Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa e judicial. Art. 4. 0A não observância da obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, bem como de qualquer dever previsto na legislação e regulamento pertinentes, implica penalidade prevista na legislação tributária. Art. 5. 0O Poder Executivo disciplinará: - a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; II - os prestadores de serviços sujeitos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; III - o cronograma de implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; IV - regras de lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza incidente nas operações registradas através da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal definir, até 30 de junho de 2012, os prestadores de serviços obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica de serviços a partir de 1. 1de janeiro de 2013, podendo ser por atividade de prestação de serviços ou por receita bruta. Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de julho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefeito M nicipal. ERENI MACIELULOZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594