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norma nº 5475/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5475 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 1.600,00 (PASSAGENS URBANAS PARA PACIENTES DO CAPS I).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.475, DE 4 DE JULHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
1.600,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 1 .600,00 (um mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
03 Recursos vinculados p1 Saúde-União 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0049 Assistência Médica a População - Rec. Federal 
2607 SIA - SUS 
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 
Art. 3. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
06.03.10.301.0049.2607.3.3.9.0.30.00.00.00.00~181. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de 
julho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZADE EIRA, 
Prefeito M icipal. 
ERENI MA-6 L ' ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - MontenegrolRS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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