| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5476 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 50.000,00 (ACADEMIAS AO AR LIVRE). |
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_A./ V- r ' -. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.476, DE 4 DE JULHO DE 2011. Inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0182 Descentralização das Práticas Desportivas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Diretoria de Desporto, a ação: 1—projeto: 1998 ação: Equipamentos para academias ao ar livre valor 2011: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 0182 Descentralização das práticas desportivas 1998 Equipamentos para academias ao ar livre 4.4.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.° 09.07.27.813.0182.1998.4.4.9.0.39.00.00.00.00-432 - Serviços de Terceiros - PJ, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e n.° 09.07.27.813.0182.1998.4.49.0.52.00.00.00.00-433 - Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de julho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefeito M icipal. ERENI MAC]E1,ISZULCZEWSKI, Secretária-GerI. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594