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norma nº 5476/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5476 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 50.000,00 (ACADEMIAS AO AR LIVRE).
native_id858

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_A./ V- r ' -. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.476, DE 4 DE JULHO DE 2011. 
Inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 50.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0182 Descentralização das Práticas Desportivas na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, na Diretoria de Desporto, a ação: 
1—projeto: 1998 
ação: Equipamentos para academias ao ar livre 
valor 2011: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
0182 Descentralização das práticas desportivas 
1998 Equipamentos para academias ao ar livre 
4.4.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , 
servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.° 
09.07.27.813.0182.1998.4.4.9.0.39.00.00.00.00-432 - Serviços de Terceiros - PJ, no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e n.° 
09.07.27.813.0182.1998.4.49.0.52.00.00.00.00-433 - Equipamentos e Material 
Permanente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de 
julho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito M icipal. 
ERENI MAC]E1,ISZULCZEWSKI, 
Secretária-GerI. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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