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norma nº 5479/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5479 / 2011
Date 2011-07-11
EmentaPROCEDE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS À FUNDARTE.
native_id861

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prefeito 
(r( ) 
LEI N.° 5.479, DE 11 DE JULHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a desafetação e doação 
de equipamentos de radiodifusão 
de sons e imagens à Fundação de 
Artes de Montenegro - 
FUNDARTE. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e doar uma Antena 
SIot, um Tec 310 (100UHF), um Tec 202 (RX!M banda Larga L), um Tec 203 (Downcon 
2,5 Ghz Móvel, uma Fonte TX M 1 Móvel 2W 2,5Ghz, cabos e conexões que mantém o 
sistema de radiofreqüência em operação, para a Fundação Municipal de Artes - 
FUNDARTE, detentora da Outorga do serviço de Som e Imagens. 
Art. 2. 0O objeto descrito no art. 1.0 destina-se à execução de serviços 
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de Montenegro. 
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste 
artigo, os equipamentos reverterão ao patrimônio do Município, sem direito a 
indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas. 
Art. 3. 0Para fins de entendimento do art. 119 da Lei Orgânica do 
Município ficam desafetados os bens móveis constante no art. 1 0de sua primitiva 
condição de bens indisponíveis passando a categoria de bens disponíveis. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 
de julho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
ERENI "
I 2U 
Prefeit unicipal. 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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