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norma nº 5480/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5480 / 2011
Date 2011-07-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1.º, ACRESCENTA O § 2.º AO ART. 2º DA LEI N.º 5.023/09-CONTRATA FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL).
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Á9CL'fl-Á.t/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N.° 5.480, DE 11 DE JULHO DE 2011. 
Altera a redação do caput e parágrafo 
único do art. 1.0, transforme o parágrafo 
único em § 1. 0e acrescenta o § 2. 1ao 
art. 2. 1da Lei n.° 5.023, de 2009, que 
autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 1.0 da Lei n.° 
5.023, de 20 de janeiro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto 
ao Banco do Brasil S.A, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1. 0Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil 
S. A, até o valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), observadas as 
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho 
da Escola. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no 
caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de veículos para transporte escolar, no 
âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das Resoluções n°5 3.688, de 19 de 
fevereiro de 2009 e 3.752, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional. "(NR) 
Art. 2.° Transforma o parágrafo único em § 1. 1e acrescenta o § 2. 0ao art. 2. 0 
da Lei n.° 5.023, de 2009, com a seguinte redação: 
"Art. 2.° 
§ 1. 0No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco 
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no 
caput. 
§ 2. 0Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da 
despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1.0 do art. 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964." (N R) 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de julho 
de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE O 
Prefeito Munipal 
ERENI MACIELZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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