| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5480 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1.º, ACRESCENTA O § 2.º AO ART. 2º DA LEI N.º 5.023/09-CONTRATA FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL). |
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Á9CL'fl-Á.t/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI N.° 5.480, DE 11 DE JULHO DE 2011. Altera a redação do caput e parágrafo único do art. 1.0, transforme o parágrafo único em § 1. 0e acrescenta o § 2. 1ao art. 2. 1da Lei n.° 5.023, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 1.0 da Lei n.° 5.023, de 20 de janeiro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1. 0Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S. A, até o valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de veículos para transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das Resoluções n°5 3.688, de 19 de fevereiro de 2009 e 3.752, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional. "(NR) Art. 2.° Transforma o parágrafo único em § 1. 1e acrescenta o § 2. 0ao art. 2. 0 da Lei n.° 5.023, de 2009, com a seguinte redação: "Art. 2.° § 1. 0No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 2. 0Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1.0 do art. 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964." (N R) Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de julho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE O Prefeito Munipal ERENI MACIELZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594