| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5481 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | FIRMA PROTOCOLO DE AÇÃO CONJUNTA – PAC COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS – SUSEPE (UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PRISIONAL DOS APENADOS RECOLHIDOS AO ALBERGUE). |
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Si ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prefeito LEI N.° 5.481, DE 19 DE JULHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Ação Conjunta - PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendência dos Serviços Penitenciários. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Monte negro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Ação Conjunta - PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE para utilização de mão-de-obra prisional dos apenados recolhidos ao albergue. Parágrafo único. A mão-de-obra a ser utilizada será de profissional pedreiro, carpinteiro, servente e serviços gerais para atender as seguintes secretarias: - 5 (cinco) apenados para a Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU; II - 10 (dez) apenados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR; III - 10 (dez) apenados para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA; IV— 15 (quinze) apenados para a Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD. Art. 2. 0O Estado colocará à disposição do Município a mão-de-obra de até 40 (quarenta) apenados do albergue. Parágrafo único. O número de apenados participantes será definido pelo Município, conforme a necessidade do trabalho e disponibilidade de recursos. Art. 3. 1O Município repassará ao Fundo Penitenciário um valor correspondente a cada apenado. Parágrafo único. O valor a ser repassado corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, destinado ao apenado, acrescidos de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto. 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito Art. 40 Para cobertura das despesas decorrentes desta lei servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 07.03.14.421.0002.1719.3.3.3.0.41.00.00.00.00- 258, 17.01 .16.244.0033.2210.3.3.3.0.41 .00.00.00.00 - 560 e 15.02.14.421.0002.1132.3.3.3.0.41.00.00.00.00-535. Art. 5. 0O prazo do Protocolo de Ação Conjunta - FAC será até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado. Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de julho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZALIVEIRA, Prefeito unicipal. ERENI M 5 ecretá ri EWSKI, "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro!RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594