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norma nº 5481/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5481 / 2011
Date 2011-07-19
EmentaFIRMA PROTOCOLO DE AÇÃO CONJUNTA – PAC COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS – SUSEPE (UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PRISIONAL DOS APENADOS RECOLHIDOS AO ALBERGUE).
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Si 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prefeito 
LEI N.° 5.481, DE 19 DE JULHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar Protocolo de Ação Conjunta 
- PAC com o Estado do Rio 
Grande do Sul, através da 
Superintendência dos Serviços 
Penitenciários. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Monte negro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Ação 
Conjunta - PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendência 
dos Serviços Penitenciários - SUSEPE para utilização de mão-de-obra prisional dos 
apenados recolhidos ao albergue. 
Parágrafo único. A mão-de-obra a ser utilizada será de profissional 
pedreiro, carpinteiro, servente e serviços gerais para atender as seguintes 
secretarias: 
- 5 (cinco) apenados para a Secretaria Municipal de Viação e 
Serviços Urbanos - SMVSU; 
II - 10 (dez) apenados para a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural - SMDR; 
III - 10 (dez) apenados para a Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente - SMMA; 
IV— 15 (quinze) apenados para a Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD. 
Art. 2. 0O Estado colocará à disposição do Município a mão-de-obra 
de até 40 (quarenta) apenados do albergue. 
Parágrafo único. O número de apenados participantes será definido 
pelo Município, conforme a necessidade do trabalho e disponibilidade de recursos. 
Art. 3. 1O Município repassará ao Fundo Penitenciário um valor 
correspondente a cada apenado. 
Parágrafo único. O valor a ser repassado corresponde a 75% 
(setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, destinado ao apenado, 
acrescidos de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto. 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 40 Para cobertura das despesas decorrentes desta lei servirão 
de recurso as dotações orçamentárias n.°s 
07.03.14.421.0002.1719.3.3.3.0.41.00.00.00.00- 258, 
17.01 .16.244.0033.2210.3.3.3.0.41 .00.00.00.00 - 560 e 
15.02.14.421.0002.1132.3.3.3.0.41.00.00.00.00-535. 
Art. 5. 0O prazo do Protocolo de Ação Conjunta - FAC será até 31 
de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado. 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 
de julho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZALIVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI M 
5 ecretá ri 
EWSKI, 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro!RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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