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norma nº 5483/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5483 / 2011
Date 2011-07-19
EmentaINCLUI AÇÃO NO PPA 2010-2013 E NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 412.700,00 (CONSTRUÇÃO DE PONTE/ARROIO SÃO MIGUEL).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeito 
LEI N.° 5.483, DE 19 DE JULHO DE 2011. 
Inclui ação no PPA 2010-2013 e na LDO 
2011 e autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de R$ 
412.700.00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0158 - Ampliação 
da Infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: 
- ação: Construção e recuperação de pontes e bueiros 
valor 2011: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 
0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a 
ação: 
- projeto: 1823 
ação: Construção de ponte/Arroio São Miguel 
valor 2011: R$412.700,00 (quatrocentos e doze mil e setecentos reais) 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
e doze mil e setecentos reais), com a seguinte classificação 
Art. 3. o 
412.700,00 (quatrocentos 
orçamentária: 
08 
01 
15 
451 
0158 
1823 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 
Secretaria Municipal de Obras Públicas 
SMOP - Administração 
Urbanismo 
lnfraestrutura Urbana 
Ampliação da infraestrutura urbana 
Construção da Ponte do Arroio São Miguel 
Obras e instalações R$ 12.700,00 
Obras e instalações - rec. Federal R$ 400.000,00 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, servirá de 
recurso o repasse do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos 
mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e 
setecentos reais). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de julho 
de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D IRA, 
Prefeito Mun paI. 
EREN ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te[: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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