| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5485 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 10 ENTREVISTADORES PARA ATUAREM NA SMHAD (BOLSA FAMÍLIA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeito LEI N.° 5.485, DE 26 DE JULHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 10 (dez) Entrevistadores para atuarem na SMHAD. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 10 (dez) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, junto ao Programa Bolsa Família. Art. 2. 1O prazo da contratação será de 3 (três) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos do Município. Art. 3. 0Os Entrevistadores deverão atingir no prazo de vigência da contratação, previsto no art. 2. 0 , a produção conjunta mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) famílias e uma produção mínima, individual e diária de 6 (seis) cadastros. Art. 4. 0A remuneração a ser paga aos Entrevistadores será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) acrescida do valor de R$ 2,00 (dois reais) por cadastro realmente efetivado. Parágrafo único. Será designado, através de convocação da Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. Art. 5. 0As demais condições de provimento estão previstas no Anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 6. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 34.598,88 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Assistência Social Geral 2636 Bolsa Família 3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prfeito Art. 7. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6. 0 , servirá de recurso o superávit financeiro do Programa Bolsa Família de 2010, no valor de R$ 34.407,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sete reais) e a redução da dotação orçamentária n. °17.06.08.244.0004.2636.3.3.9.0.36.00.0.00.00-610, no valor de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). Art. 8. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de julho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA PD ONIVVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI M ULCZEWSKI, Secretária-Ge 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeite ANEXO 1 Atribuições: Conhecer em detalhe o projeto de pesquisa: objetivos, metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os entrevistados, sempre que necessário; Assegurar-se de que está de posse de todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, caneta entre outros; manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar a entrevista com ética, discrição, humanização e privacidade; ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis; demais atividades correlatas. Condições de trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 horas b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino Médio Completo "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594