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norma nº 5485/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5485 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 10 ENTREVISTADORES PARA ATUAREM NA SMHAD (BOLSA FAMÍLIA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
LEI N.° 5.485, DE 26 DE JULHO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente 10 (dez) 
Entrevistadores para atuarem na 
SMHAD. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 10 (dez) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, junto ao Programa Bolsa 
Família. 
Art. 2. 1O prazo da contratação será de 3 (três) meses, atendendo ao 
disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, 
que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos do Município. 
Art. 3. 0Os Entrevistadores deverão atingir no prazo de vigência da 
contratação, previsto no art. 2. 0 , a produção conjunta mínima de 3.600 (três mil e 
seiscentas) famílias e uma produção mínima, individual e diária de 6 (seis) cadastros. 
Art. 4. 0A remuneração a ser paga aos Entrevistadores será de R$ 
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) acrescida do valor de R$ 2,00 (dois reais) 
por cadastro realmente efetivado. 
Parágrafo único. Será designado, através de convocação da 
Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, 
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 
Art. 5. 0As demais condições de provimento estão previstas no Anexo 1, 
que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 6. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 34.598,88 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
06 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Assistência Social Geral 
2636 Bolsa Família 
3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prfeito 
Art. 7. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6. 0 , 
servirá de recurso o superávit financeiro do Programa Bolsa Família de 2010, no valor de 
R$ 34.407,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sete reais) e a redução da dotação 
orçamentária n. °17.06.08.244.0004.2636.3.3.9.0.36.00.0.00.00-610, no valor de R$ 
191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). 
Art. 8. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
julho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA PD ONIVVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI M ULCZEWSKI, 
Secretária-Ge 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeite 
ANEXO 1 
Atribuições: 
Conhecer em detalhe o projeto de pesquisa: objetivos, metodologia e instrumentos, para 
poder informar bem e com segurança os entrevistados, sempre que necessário; 
Assegurar-se de que está de posse de todo o material necessário para as entrevistas: 
crachá, questionários, caneta entre outros; manter postura cordial com os colegas e 
entrevistados; realizar a entrevista com ética, discrição, humanização e privacidade; ao 
final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os 
questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; 
comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o supervisor 
local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis; demais atividades 
correlatas. 
Condições de trabalho: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas 
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e 
feriados. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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