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norma nº 5486/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5486 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$97.000,00 (ADITIVO CONSTRUÇÃO DE CASAS – PSH/ECONOMISA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr feito 
LEI N.°5.486, DE 26 DE JULHO DE 2011. 
Inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 97.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
IUl 
Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0165 Implantação de Loteamentos Populares, na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a atividade: 
- projeto: 1729 
atividade: Aditivo Construção de Casas - PSH!Economisa 
valor 2011: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0165 Implantação de Loteamentos Populares 
1729 Aditivo Construção de Casas - PSH/Economisa 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
17.02.08.244.0192.1753.4.4.9.0.51.00.00.00.00-585. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
julho de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito icipal. 
ERENI MACL SZULCZEWSKI, 
Secretária- 91eraI. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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