| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5487 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$6.768,91 (SALDO DEVOLUÇÃO CONVÊNIO). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prefeito LEI N.° 5.487, DE 29 DE JULHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.768,91. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.768,91 (seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0191 Centro de Referência em Assistência Social - CRAS 1640 Devolução Projeto Emancipar 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 3.646,57 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - contrapartida R$ 3.122,34 Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, servirá de recurso o saldo do valor recebido, o saldo da contrapartida não utilizada e os rendimentos auferidos depositados em conta corrente, no valor de R$ 6.768,91 (seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos). Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de julho de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUOLIVEIRA, Prefe Municipal. ERENI MALCZEWSKI, Secretária-Gera. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594