| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5489 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) MÉDICO PARA O PSF 1. |
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-1.JÃ'I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ([o Prefeito LEI N.° 5.489, DE 5 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico para o PSF 1. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico para atuar no PSF 1. Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme prevê o inciso IV do art. 233 e art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante concurso público, o que ocorrer primeiro. § 1. 0No caso de rescisão de contrato será permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. § 2. 0No ato da nomeação do profissional aprovado mediante concurso público para o provimento deste cargo deverá o Município proceder a imediata rescisão do contrato de que trata esta Lei. Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0O valor mensal a ser pago para o profissional será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Art. 5. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n. °06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-165. Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de agosto de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IVEIRA, Zrefeito nicipal. ERENIM 1 L ZULCZEWSKI, Secretária-Gera "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594