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norma nº 5490/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5490 / 2011
Date 2011-08-15
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE R$ 10.000,00 (AQUISIÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ SMMA).
native_id872

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gaíiinete do Prfeiro 
LEI N°5.490, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. 
Inclui ação na LDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 10.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
I.I 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0105 Aquisição de Equipamento e Material Permanente, na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente - SMMA, a ação: 
1—projeto: 1511 
ação: Aquisição de equipamento e material permanente 
valor 2011: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
01 SMMA - Administração 
18 Gestão Ambiental 
541 Preservação e Conservação Ambiental 
0105 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 
1511 Aquisição de Bens Móveis 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
15.01.27.813.0154.1505.4.4.9.0.51.00.00.00.00-532. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
agosto de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
EREN4LZULCZEWSKI 
Secretária- eral. 
PERCIVAL SOUZrefeitLIVEIRA, 
 Municipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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