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norma nº 5491/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5491 / 2011
Date 2011-08-15
EmentaACRESCENTA INCISOS AO §1º E ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 40 DA LC N.º 4.010/03 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO P/ RECEITAS DO SUS – NEFROCLIN).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N°5.491, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. 
Acrescenta incisos ao § 1. 0e altera a 
redação do § 1. 0do art. 40 da LC n.° 
4.010, de 2003, que estabelece o 
Código Tributário do Município. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Acrescenta os incisos 1 e II ao § 1. 0e altera a redação do § 1. 0 
do art. 40 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o 
Código Tributário do Município, passando a vigorar: 
"Art. 40... 
§ 1 1Não se inclui na base de cálculo os valores de receitas: 
- das cooperativas, relativos aos atos cooperados; 
II - auferidas pelos prestadores dos serviços previstos nos subitens 
4.01, 4.02, 4.03, 4.17, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviços do art. 33, referentes aos serviços 
prestados ao Sistema único de Saúde - SUS, obedecidos os requisitos e condições 
estabelecidas em regulamento." (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
agosto de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENIMAC ÇULCZEWSKI, 
Secretária-Ger. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito rnicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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