| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5492 / 2011 |
| Date | 2011-08-15 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM A ATM E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 20.000,00 (REPASSE DE PATROCÍNIOS RECEBIDOS 3ª EXPOMONTE). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Pr5,feito LEI N°5.492, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Tradicionalista Montenegro - ATM e abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Tradicionalista Montenegro - ATM para o repasse de patrocínios recebidos para realização da 3a Expomonte, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 08 13 392 0108 1992 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Departamento de Cultura Cultura Difusão Cultural Promoção de exposição, feiras e mostras Convênio ATM/EXPOMONTE Contribuições R$ 20.000,00 Art. 3. 0Para a cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá de recurso os depósitos efetuados pelo Banco ltaú de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Banco do Brasil de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o Banrisul de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de agosto de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MA4LCZEWSKI, Secretária-Ger 1. 1 PERCIVAL SOUZA 0 IVEIRA, Prefeito unicipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594