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norma nº 5492/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5492 / 2011
Date 2011-08-15
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A ATM E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 20.000,00 (REPASSE DE PATROCÍNIOS RECEBIDOS 3ª EXPOMONTE).
native_id874

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Pr5,feito 
LEI N°5.492, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
Tradicionalista Montenegro - ATM e 
abrir crédito especial no valor de R$ 
20.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Tradicionalista Montenegro - ATM para o repasse de patrocínios recebidos 
para realização da 3a Expomonte, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 
08 
13 
392 
0108 
1992 
3.3.5.0.41.00.00.00.00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Departamento de Cultura 
Cultura 
Difusão Cultural 
Promoção de exposição, feiras e mostras 
Convênio ATM/EXPOMONTE 
Contribuições R$ 20.000,00 
Art. 3. 0Para a cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , 
servirá de recurso os depósitos efetuados pelo Banco ltaú de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), Banco do Brasil de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o Banrisul de R$ 10.000,00 
(dez mil reais). 
Art. 4. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
agosto de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MA4LCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
1 
PERCIVAL SOUZA 0 IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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