| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5496 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | CRIA MAIS UM CARGO DE PSICÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeiro LEI COMPLEMENTAR N.° 5.496, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. Cria mais um cargo de Psicólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LO n. °2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.0 Cria mais 1 (um) cargo de Psicólogo, Padrão 10, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária n.° 17.02.08.244.0004.2614.3.1.9.0.11.00.00.00.00-576. Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de agosto de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE V Prefeito Mu cipal. ERENI MACIEj. SZULCZEWSKI, Secretária-GerI. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594