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norma nº 5496/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5496 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaCRIA MAIS UM CARGO DE PSICÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeiro 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.496, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. 
Cria mais um cargo de Psicólogo no 
Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela LO n. °2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1.0 Cria mais 1 (um) cargo de Psicólogo, Padrão 10, no Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 
de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta da dotação orçamentária n.° 
17.02.08.244.0004.2614.3.1.9.0.11.00.00.00.00-576. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
agosto de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE V 
Prefeito Mu cipal. 
ERENI MACIEj. SZULCZEWSKI, 
Secretária-GerI. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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