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norma nº 5498/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5498 / 2011
Date 2011-08-26
EmentaINCLUI AÇÃO NO PPA 2010-2013 E NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 3.617.500,00 (INCLUSÃO DIGITAL – AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N°5.498, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. 
Inclui ação no PPA 2010-2013 e na 
LDO 2011 e autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 3.617.500,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0100 - 
Qualificação dos Serviços Públicos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SMEC, a ação: 
- ação: Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC 
valor 2011: R$ 3.617.500,00 (três milhões, seiscentos e dezessete 
mil e quinhentos reais) 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0100 - Qualificação dos Serviços Públicos, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1986 
ação: Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC 
valor 2011: R$ R$ 3.617.500,00 (três milhões, seiscentos e 
dezessete mil e quinhentos reais) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ R$ 3.617.500,00 (três milhões, seiscentos e dezessete mil e quinhentos reais), 
com as seguintes classificações orçamentárias: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
06 Despesas n/ computáveis 
12 Educação 
126 Tecnologia da Informação 
0100 Qualificação dos Serviços Públicos 
1986 Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1 .668.750,00 
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
R$ 1.668.750,00 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
09 Educação Básica - Fundeb 
12 Educação 
126 Tecnologia da Informação 
0100 Qualificação dos Serviços Públicos 
1986 Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00 
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
R$ 140.000,00 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, 
servirá de recurso o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - 
FNDE, no valor de R$ 3.337.500,00 (três milhões, trezentos e trinta e sete mil e 
quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
09.09.12.361.0142.1910.4.4.9.0.52.00.00.00.00-467, no valor de R$ 280.000,00 
(duzentos e oitenta mil reais). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
agosto de 2011. 
REGISTRE-SE 
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, 
Prefei Municipal. 
ERENI MAC EWSKI, 
Secretária-Gera? 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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