| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5498 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PPA 2010-2013 E NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 3.617.500,00 (INCLUSÃO DIGITAL – AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL). |
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)DL &T&/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N°5.498, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Inclui ação no PPA 2010-2013 e na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.617.500,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0100 - Qualificação dos Serviços Públicos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - ação: Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC valor 2011: R$ 3.617.500,00 (três milhões, seiscentos e dezessete mil e quinhentos reais) Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0100 - Qualificação dos Serviços Públicos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1986 ação: Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC valor 2011: R$ R$ 3.617.500,00 (três milhões, seiscentos e dezessete mil e quinhentos reais) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ R$ 3.617.500,00 (três milhões, seiscentos e dezessete mil e quinhentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 Despesas n/ computáveis 12 Educação 126 Tecnologia da Informação 0100 Qualificação dos Serviços Públicos 1986 Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1 .668.750,00 4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.668.750,00 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 09 Educação Básica - Fundeb 12 Educação 126 Tecnologia da Informação 0100 Qualificação dos Serviços Públicos 1986 Solução Tecnológica e de Serviços - SMEC 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00 4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, servirá de recurso o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 3.337.500,00 (três milhões, trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 09.09.12.361.0142.1910.4.4.9.0.52.00.00.00.00-467, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de agosto de 2011. REGISTRE-SE PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, Prefei Municipal. ERENI MAC EWSKI, Secretária-Gera? "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594