| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5506 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | CRIA UM CARGO DE PSICÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90-PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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GtY) iOJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prfeiro LEI COMPLEMENTAR N.° 5.506, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 Cria um cargo de Psicólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.0 Cria 1 (um) cargo de Psicólogo, Padrão 10, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.11.00.00.00.00-147. Art. 3. 1Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de setembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE OL IRA, Prefeito Mu ipal. REJAM R UNGES DE MELLO, Secretária-Geral Sstituta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594