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norma nº 5506/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5506 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaCRIA UM CARGO DE PSICÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90-PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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GtY) iOJ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prfeiro 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.506, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 
Cria um cargo de Psicólogo no 
Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1.0 Cria 1 (um) cargo de Psicólogo, Padrão 10, no Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 
de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta da dotação orçamentária n.° 
06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.11.00.00.00.00-147. 
Art. 3. 1Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
setembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE OL IRA, 
Prefeito Mu ipal. 
REJAM R UNGES DE MELLO, 
Secretária-Geral Sstituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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