| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5507 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 2.920/93, QUE OBRIGA OS CONCESSIONÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO A COMUNICAR REAJUSTE TARIFÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.508, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) Eletricistas. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) Eletricistas para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU. Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 0A remuneração e os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0É direito dos contratados por esta Lei o disposto no art. 236 da LC n°2.635, de 1990. Art. 5,0 Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n. 003.01.04.122.0021.2301.3.1.9.0.04.00.00.00.00-51. Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, PrefeitoM nicipal. R EJ ME L LO, Secretária- stituta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594